Reduza sua dívida tributária em até 65% — com prazo até setembro.
A PGFN abriu um novo edital de transação tributária com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Empresas, MEIs e pessoas físicas podem regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União com condições excepcionais.
Análise gratuita · Sem compromisso · Atendimento pelo WhatsApp
65%
do valor total da dívida na regra geral
70%
de desconto no valor total da inscrição
100%
de redução possível sobre encargos
133x
parcelas para pessoas físicas e pequenos negócios
A transação está aberta para diferentes perfis.
O edital contempla desde pessoas físicas com débitos de IR até empresas com dívidas de grande valor — cada perfil com suas condições específicas.
Empresas em geral
Débitos tributários ou não tributários com valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo, inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026.
Até 65% de descontoMEI, Microempresas e EPP
Condições mais amplas: desconto de até 70%, entrada de 6% em até 12 prestações e saldo em até 133 parcelas mensais.
Até 70% de descontoPessoa Física
Inclui dívidas de Imposto de Renda, IPTU e outros débitos inscritos. Para inscrições de até 60 salários mínimos, a modalidade de pequeno valor oferece 50% de desconto à vista.
Até 70% de descontoEmpresas em recuperação judicial
Também elegíveis com desconto máximo de 70% do valor total da inscrição, conforme as condições do edital.
Até 70% de descontoSantas casas e entidades sociais
Hospitais beneficentes, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino também têm acesso às condições ampliadas.
Até 70% de descontoDébitos irrecuperáveis
Dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia, suspensas judicialmente há mais de 10 anos ou de empresas falidas têm condições especiais de liquidação.
Condições especiaisEntenda as condições de cada modalidade.
O Edital nº 6/2026 prevê diferentes regras conforme o perfil do devedor e a natureza do débito.
Regra Geral
EmpresasMEI, ME e EPP
Pequenos negóciosDébitos Irrecuperáveis
Regra especialPequeno Valor
Até 60 salários mínimosDa análise à adesão, com suporte técnico em cada etapa.
A transação tributária envolve regras específicas que impactam diretamente os benefícios obtidos. O escritório acompanha todo o processo.
Diagnóstico do débito
Identificamos quais inscrições são elegíveis, qual modalidade oferece o melhor desconto para o seu perfil e se há riscos ou restrições à adesão.
Definição da melhor condição
Avaliamos se vale mais quitar à vista, parcelar ou combinar modalidades — e calculamos o impacto financeiro real de cada opção antes de qualquer adesão.
Adesão e acompanhamento
Orientamos o processo de adesão pelo portal Regularize, cuidamos das desistências de processos judiciais quando necessário e acompanhamos o cumprimento das condições acordadas.
A adesão sem análise técnica pode custar caro.
A transação tributária tem regras que, se ignoradas, podem gerar rescisão do acordo, perda dos descontos e novo bloqueio da dívida.
Perguntas frequentes sobre a transação tributária.
É uma negociação formal entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União, com concessão de descontos sobre juros, multas, encargos e até sobre o valor principal, conforme a modalidade e o perfil do devedor.
O prazo de adesão vai até as 19h de 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize da PGFN. Após essa data, as condições previstas no edital não estarão mais disponíveis.
Não. O edital veda a adesão parcial — todas as inscrições elegíveis do contribuinte devem ser incluídas na transação. Por isso é importante fazer uma análise completa antes de aderir.
Sim, mas a adesão exige a apresentação de comprovante de desistência da ação, impugnação ou recurso em até 60 dias, com pedido de extinção do processo com resolução de mérito. O escritório orienta todo esse procedimento.
A inadimplência pode causar rescisão do acordo, com perda imediata de todos os descontos concedidos, retomada da cobrança integral da dívida e impedimento de aderir a nova transação por dois anos.
Sim, mas será necessário desistir previamente do parcelamento, transação ou negócio jurídico em curso antes de incluir esses débitos na nova transação. O escritório analisa se isso é vantajoso no seu caso.
O edital enquadra como irrecuperáveis, entre outros: créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, dívidas de empresas falidas ou em recuperação judicial, e débitos de pessoas físicas com indicativo de óbito.
Não. O edital veda expressamente o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos incluídos na transação.
Analise seu caso antes que o prazo feche.
A análise é gratuita. Em uma conversa pelo WhatsApp, verificamos se sua dívida é elegível, qual modalidade oferece o melhor desconto e quais passos seguir.
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